PORTARIA SECEX N° 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1° Fica incluído o § 4º no art.
10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"§
4º O licenciamento não automático amparando a trazida de brinquedos será
efetuado posteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente
ao despacho aduaneiro, ainda que o produto contenha tratamento administrativo
no Siscomex."
Art. 2° Fica incluído o item VI no
Anexo "B" (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria
SECEX nº 35/2006, com a seguinte redação:
"VI
- BRINQUEDOS - O deferimento de licenças de importação amparando a trazida
de brinquedos estará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos,
além daqueles previstos no Título 1 da presente Portaria:
a) indicação, no campo de "informação complementar" do licenciamento, do número do contrato de certificação, firmado entre o importador e o organismo certificador de produtos acreditado pelo INMETRO; e
b) apresentação
do Certificado de Conformidade, referente ao lote de brinquedos objeto da
importação, confirmando a certificação e a realização dos ensaios previstos
conforme legislação do INMETRO;
b.1) o Certificado de Conformidade deve ser objeto de um único licenciamento de importação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WELBER BARRAL